Desde julho os argentinos que residem aqui há pelo menos dois anos já podem ser parte de diretorias de empresas e cooperativas brasileiras. Uma Instrução Normativa veio dar efetividade ao Decreto Legislativo 210/04, que tratava do acordo para residência dos nacionais dos estados membros do Mercosul. Apesar do acordo e do Decreto, as juntas comerciais não autorizavam o registro das mudanças nos contratos sociais, impedindo efeitos jurídicos da nomeação dos platinos. Trata-se da Instrução Normativa 106/04, do Departamento Nacional de Registro no Comércio, ligado ao Ministério do Desenvolvimento.
Agora, basta que possuam o visto temporário e as juntas são obrigadas a proceder aos registros. Antes, só poderiam se tivessem o visto permanente.
A única questão é saber por que só os argentinos foram contemplados nesta norma? E os demais cidadãos do Mercosul?
De todo modo, é pena que seja tão difícil para um estrangeiro ser diretor de empresa brasileira. Dinheiro não tem nacionalidade e um país farto de necessidades deveria facilitar seu ingresso ao invés de dificultar, com os cuidados de praxe nas áreas delicadas. Como ninguém coloca dinheiro onde não possa ter a chave, essa restrição prejudica o ingresso de capitais no país.
Agora, basta que possuam o visto temporário e as juntas são obrigadas a proceder aos registros. Antes, só poderiam se tivessem o visto permanente.
A única questão é saber por que só os argentinos foram contemplados nesta norma? E os demais cidadãos do Mercosul?
De todo modo, é pena que seja tão difícil para um estrangeiro ser diretor de empresa brasileira. Dinheiro não tem nacionalidade e um país farto de necessidades deveria facilitar seu ingresso ao invés de dificultar, com os cuidados de praxe nas áreas delicadas. Como ninguém coloca dinheiro onde não possa ter a chave, essa restrição prejudica o ingresso de capitais no país.
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